A venda de energia solar por particulares é possível através do sistema de compensação de energia elétrica, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Brasil. Isso permite que a energia excedente produzida por painéis solares em sua residência ou empresa seja injetada na rede elétrica, gerando créditos que reduzem a conta de luz.
Para começar a vender energia solar, é necessário instalar um sistema fotovoltaico conectado à rede (on-grid). Esse sistema deve ser dimensionado de acordo com o consumo energético do imóvel e deve seguir as normas técnicas exigidas pela distribuidora local e pela ANEEL.
Após a instalação, o sistema precisa ser inspecionado e aprovado pela distribuidora de energia local. Uma vez aprovado, o medidor de energia é trocado por um modelo bidirecional, que mede tanto a energia consumida quanto a energia injetada na rede.
Os créditos gerados pela energia solar injetada na rede podem ser utilizados para abater até 100% da fatura de energia elétrica, e o saldo positivo pode ser acumulado e utilizado por até 60 meses. Adicionalmente, esses créditos podem ser usados para abater o consumo de outras unidades consumidoras cadastradas sob o mesmo CPF ou CNPJ, dentro da área de atuação da mesma distribuidora.
Quando você gera energia solar em excesso através de um sistema fotovoltaico conectado à rede, você pode "vender" essa energia para a distribuidora de energia elétrica local. Esse processo não é uma venda direta, mas sim uma compensação de energia, onde o excedente gerado é injetado na rede elétrica e convertido em créditos que diminuem sua conta de luz.
Os créditos gerados pela injeção de energia solar na rede podem ser utilizados para abater o consumo de energia de outras propriedades que estejam cadastradas sob o mesmo CPF ou CNPJ, dentro da área de cobertura da mesma distribuidora de energia. Isso é particularmente útil para proprietários de múltiplos imóveis ou empresas com filiais.
Além de usar os créditos em outras propriedades próprias, é possível compartilhar ou "vender" esses créditos para outros consumidores dentro do mesmo grupo de conexão. Isso é feito por meio da modalidade de geração compartilhada, onde várias unidades consumidoras se beneficiam de um sistema fotovoltaico em conjunto.
Há também a possibilidade de participar de consórcios ou cooperativas de geração de energia. Nesse arranjo, os participantes investem juntos em sistemas de geração de energia renovável, como a solar, e os créditos gerados são distribuídos entre os membros conforme sua participação no investimento. Essas formas de redistribuição de energia solar geram benefícios econômicos e sustentáveis para todos os envolvidos.
Na prática de "vender" energia solar através do sistema de compensação de energia elétrica, não ocorre uma venda direta que exigiria a emissão de nota fiscal. O processo é caracterizado pela geração de créditos de energia, que são utilizados para abater o valor da conta de luz do próprio gerador ou de outras unidades vinculadas, sem a necessidade de transações comerciais diretas e emissão de nota fiscal.
Entretanto, para empresas que operam no setor de geração de energia solar e vendem efetivamente a energia gerada, como em projetos de grande escala ou para o mercado de energia, a situação é diferente. Estas empresas devem seguir a legislação tributária aplicável, que inclui a emissão de notas fiscais para a venda de energia, conforme regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela legislação fiscal vigente.
Para produtores individuais que apenas injetam o excedente de sua energia solar na rede elétrica, a situação é facilitada. Eles não precisam emitir nota fiscal pelo excesso gerado, pois esse excesso é compensado automaticamente pela distribuidora de energia local em forma de créditos, sem uma transação de compra e venda tradicional.
Portanto, é essencial que qualquer produtor de energia solar consulte um contador ou um advogado especializado para entender as obrigações legais e fiscais específicas de seu caso. Isso garante a conformidade com todas as normas aplicáveis, especialmente em casos onde o volume de energia gerado caracteriza uma operação comercial mais ampla.
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