Posso vender minha energia solar?

Ahead Empresarial • 27 de junho de 2024

Posso vender minha energia solar?

Posso vender minha energia solar

Sim, você pode vender sua energia solar ao injetar o excedente produzido pelo seu sistema fotovoltaico na rede elétrica pública. Esse processo gera créditos que podem reduzir ou até zerar sua conta de luz. 

A venda de energia solar por particulares é possível através do sistema de compensação de energia elétrica, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Brasil. Isso permite que a energia excedente produzida por painéis solares em sua residência ou empresa seja injetada na rede elétrica, gerando créditos que reduzem a conta de luz.


Para começar a vender energia solar, é necessário instalar um sistema fotovoltaico conectado à rede (on-grid). Esse sistema deve ser dimensionado de acordo com o consumo energético do imóvel e deve seguir as normas técnicas exigidas pela distribuidora local e pela ANEEL.


Após a instalação, o sistema precisa ser inspecionado e aprovado pela distribuidora de energia local. Uma vez aprovado, o medidor de energia é trocado por um modelo bidirecional, que mede tanto a energia consumida quanto a energia injetada na rede.


Os créditos gerados pela energia solar injetada na rede podem ser utilizados para abater até 100% da fatura de energia elétrica, e o saldo positivo pode ser acumulado e utilizado por até 60 meses. Adicionalmente, esses créditos podem ser usados para abater o consumo de outras unidades consumidoras cadastradas sob o mesmo CPF ou CNPJ, dentro da área de atuação da mesma distribuidora.

Para quem posso vender minha energia solar?

Quando você gera energia solar em excesso através de um sistema fotovoltaico conectado à rede, você pode "vender" essa energia para a distribuidora de energia elétrica local. Esse processo não é uma venda direta, mas sim uma compensação de energia, onde o excedente gerado é injetado na rede elétrica e convertido em créditos que diminuem sua conta de luz.


Os créditos gerados pela injeção de energia solar na rede podem ser utilizados para abater o consumo de energia de outras propriedades que estejam cadastradas sob o mesmo CPF ou CNPJ, dentro da área de cobertura da mesma distribuidora de energia. Isso é particularmente útil para proprietários de múltiplos imóveis ou empresas com filiais.


Além de usar os créditos em outras propriedades próprias, é possível compartilhar ou "vender" esses créditos para outros consumidores dentro do mesmo grupo de conexão. Isso é feito por meio da modalidade de geração compartilhada, onde várias unidades consumidoras se beneficiam de um sistema fotovoltaico em conjunto.


Há também a possibilidade de participar de consórcios ou cooperativas de geração de energia. Nesse arranjo, os participantes investem juntos em sistemas de geração de energia renovável, como a solar, e os créditos gerados são distribuídos entre os membros conforme sua participação no investimento. Essas formas de redistribuição de energia solar geram benefícios econômicos e sustentáveis para todos os envolvidos.

É preciso emitir nota fiscal ao vender minha energia solar?

Na prática de "vender" energia solar através do sistema de compensação de energia elétrica, não ocorre uma venda direta que exigiria a emissão de nota fiscal. O processo é caracterizado pela geração de créditos de energia, que são utilizados para abater o valor da conta de luz do próprio gerador ou de outras unidades vinculadas, sem a necessidade de transações comerciais diretas e emissão de nota fiscal.


Entretanto, para empresas que operam no setor de geração de energia solar e vendem efetivamente a energia gerada, como em projetos de grande escala ou para o mercado de energia, a situação é diferente. Estas empresas devem seguir a legislação tributária aplicável, que inclui a emissão de notas fiscais para a venda de energia, conforme regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela legislação fiscal vigente.


Para produtores individuais que apenas injetam o excedente de sua energia solar na rede elétrica, a situação é facilitada. Eles não precisam emitir nota fiscal pelo excesso gerado, pois esse excesso é compensado automaticamente pela distribuidora de energia local em forma de créditos, sem uma transação de compra e venda tradicional.


Portanto, é essencial que qualquer produtor de energia solar consulte um contador ou um advogado especializado para entender as obrigações legais e fiscais específicas de seu caso. Isso garante a conformidade com todas as normas aplicáveis, especialmente em casos onde o volume de energia gerado caracteriza uma operação comercial mais ampla.

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