No Imposto de Renda, são consideradas dedutíveis as despesas que podem ser subtraídas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor a ser pago ou aumentando a restituição. As despesas médicas, como consultas, exames, cirurgias, tratamentos dentários e psicológicos, e gastos com planos de saúde, são integralmente dedutíveis, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas com documentos fiscais.
Despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes também são dedutíveis, incluindo mensalidades escolares, de cursos técnicos, graduação e pós-graduação. Contudo, há um limite anual de dedução estabelecido pela legislação, que é ajustado periodicamente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, esportivos, preparatórios para concursos ou de formação profissional não formal.
Contribuições para a Previdência Social e previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) também são dedutíveis, até o limite de 12% da renda bruta tributável. Além disso, despesas com pensão alimentícia judicial ou acordo homologado judicialmente são integralmente dedutíveis, desde que o contribuinte esteja legalmente obrigado ao pagamento e que este seja realizado via transferência bancária ou cheque nominal.
Outras deduções incluem doações a fundos controlados pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa, e incentivos à cultura e ao esporte, que são limitadas a um percentual da renda tributável. O contribuinte deve estar atento às atualizações da legislação, pois os limites e condições para deduções podem variar anualmente. É fundamental manter todos os comprovantes de despesas dedutíveis por, no mínimo, cinco anos, para apresentação à Receita Federal em caso de fiscalização.
Para aumentar a restituição do Imposto de Renda, é essencial declarar todas as despesas dedutíveis possíveis. Isso inclui gastos com saúde, como consultas médicas, tratamentos e cirurgias, que não têm limite de dedução, e despesas com educação, que possuem um teto anual. Estes gastos reduzem a base de cálculo do imposto, resultando em maior restituição ou menor imposto a pagar.
Contribuições a planos de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) também são uma estratégia eficaz, pois podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Essas contribuições, além de servirem como um investimento a longo prazo para a aposentadoria, reduzem o montante do imposto devido, aumentando a possibilidade de restituição.
Outra maneira de aumentar a restituição é realizar doações a fundos que sejam dedutíveis pelo Imposto de Renda, como os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso, que permitem abater o valor doado diretamente no imposto devido. Essas doações precisam ser feitas dentro do ano-calendário que será declarado e obedecer aos limites impostos pela legislação.
Por fim, é importante revisar todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis, garantindo que todos os valores estejam corretamente declarados, incluindo fontes de renda secundárias e investimentos. A precisão na declaração evita erros que possam diminuir a restituição e, ao mesmo tempo, assegura o aproveitamento máximo das possibilidades de dedução, otimizando o valor a ser restituído.
No Imposto de Renda, não são obrigados a declarar aqueles cujos rendimentos tributáveis são inferiores ao limite estabelecido pela Receita Federal para o ano-calendário em questão. Isso inclui pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior ao valor mínimo determinado para a obrigatoriedade da declaração, como salários, aluguéis e outras formas de renda.
Indivíduos que possuem bens ou direitos, incluindo terras, imóveis e veículos, cujo valor total não exceda o limite estipulado pela Receita Federal, também não são obrigados a declarar. Isso vale mesmo para quem realizou operações na bolsa de valores, mercados de futuros e assemelhados, desde que os valores negociados sejam menores que o limite determinado para declaração obrigatória.
Além disso, não é obrigado a declarar quem se enquadra como dependente em outra declaração de Imposto de Renda, desde que o titular da declaração tenha informado todos os rendimentos, bens e direitos do dependente. Nesse caso, o dependente não precisa fazer uma declaração em seu nome, a menos que possua rendimentos próprios que ultrapassem o limite de obrigatoriedade.
Não necessitam declarar os contribuintes que não realizaram atividades ou transações financeiras que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. Isso inclui pessoas que não tiveram renda, não possuem bens de alto valor e não realizaram operações financeiras tributáveis, como venda de imóveis com ganho de capital, no ano em análise.
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