Para declarar o Imposto de Renda, primeiro é necessário acessar o site da Receita Federal e baixar o programa gerador da declaração (PGD) ou utilizar o aplicativo "Meu Imposto de Renda". Após a instalação, abra o programa e selecione a opção de criar uma nova declaração. Você deve ter em mãos seus documentos pessoais, como CPF, título de eleitor, e informações financeiras do ano anterior.
Na sequência, preencha suas informações pessoais no formulário de identificação do contribuinte. Inclua dados como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. É essencial informar todos os rendimentos recebidos, como salários, aluguéis, pensões, e outros.
Depois, insira informações sobre seus bens e direitos, como imóveis, veículos, saldos em contas bancárias e investimentos. Deve-se atualizar o valor desses bens conforme a situação em 31 de dezembro do ano a que se refere a declaração. Informe também as dívidas e ônus reais existentes, detalhando a natureza e o valor de cada uma.
Revise todos os dados inseridos para evitar erros que possam levar à malha fina. Após a conferência, calcule o imposto, verifique se há saldo a pagar ou a restituir e transmita a declaração usando o próprio programa da Receita Federal. Guarde uma cópia da declaração e do recibo de entrega para eventuais esclarecimentos futuros. O prazo de entrega geralmente vai de março a abril de cada ano.
Para declarar gastos com educação no Imposto de Renda, é necessário acessar o programa da Receita Federal e ir até a ficha “Pagamentos Efetuados”. Nessa seção, escolha o código referente às despesas com instrução (código 01 - Instrução no Brasil ou código 02 - Instrução no Exterior), conforme o caso. É importante ter os comprovantes de pagamento das despesas educacionais, que devem incluir nome, CPF ou CNPJ do estabelecimento de ensino e o valor pago.
Informe o nome e o CPF da pessoa que realizou os estudos, que pode ser o próprio declarante ou seus dependentes, no campo específico da ficha. Os gastos dedutíveis abrangem apenas educação formal, como ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior, pós-graduação e cursos de especialização. Despesas com cursos de idiomas, preparatórios ou extracurriculares não são dedutíveis.
O limite de dedução para despesas com educação é atualizado anualmente pela Receita Federal. Para o ano-calendário de 2022, por exemplo, o limite foi de R$ 3.561,50 por pessoa. Excedente a este valor não é dedutível. Por isso, é crucial inserir apenas os valores dentro do limite estabelecido, evitando problemas futuros com a fiscalização.
Ao finalizar o preenchimento dos gastos com educação, revise todas as informações para garantir que estão corretas e completas. Após a revisão, prossiga com o preenchimento da declaração de imposto de renda e sua posterior transmissão. Manter os comprovantes de pagamento seguros por, pelo menos, cinco anos é essencial para comprovar as despesas em caso de eventual fiscalização pela Receita Federal.
Para declarar gastos com saúde no Imposto de Renda, inicie acessando o programa ou aplicativo da Receita Federal. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecione o código correspondente às despesas médicas (como código 10 - Médicos, em geral). É fundamental possuir todos os comprovantes de despesas, que devem detalhar o nome, CPF ou CNPJ do profissional ou da entidade médica, além do valor pago.
Os gastos com saúde que podem ser deduzidos incluem consultas médicas, exames, internações, tratamentos dentários, psicológicos, fisioterápicos, despesas hospitalares, e até mesmo gastos com plano de saúde. Estes valores devem ser registrados individualmente no sistema, detalhando o beneficiário do tratamento, que pode ser o declarante ou seus dependentes.
Diferentemente de outras categorias de despesas, os gastos com saúde não têm um limite máximo para dedução no Imposto de Renda. Portanto, todos os gastos comprovados com saúde podem ser integralmente deduzidos, desde que devidamente documentados. Assegure-se de que todos os recibos e notas fiscais estejam corretos e reflitam os valores reais pagos.
Ao concluir a inserção dos gastos com saúde, revise cuidadosamente todas as informações para evitar erros que possam levar à malha fina. Após a revisão, finalize e transmita sua declaração de imposto de renda. É recomendado manter os comprovantes de despesas médicas por no mínimo cinco anos, pois podem ser requeridos pela Receita Federal em eventuais fiscalizações.
Para declarar dependentes no Imposto de Renda, acesse o programa da Receita Federal e vá até a ficha “Dependentes”. Adicione um novo dependente, fornecendo informações como nome, CPF, data de nascimento, e grau de parentesco. É obrigatório que o dependente possua CPF, independentemente da idade. Certifique-se de que os dados estejam corretos e completos, pois a Receita Federal cruza as informações declaradas com as bases de dados oficiais.
Inclua apenas aqueles que se enquadram nas categorias de dependentes estabelecidas pela legislação, como cônjuges, filhos, enteados, irmãos, netos, pais, avós, e outros, desde que você tenha a guarda judicial ou que eles tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, em valor inferior ao limite estabelecido pela Receita. Despesas com estes dependentes, como educação e saúde, também podem ser incluídas na declaração para dedução.
Ao declarar um dependente, todos os seus rendimentos, bens, direitos e dívidas também devem ser informados na declaração. Isso inclui salários, rendimentos de aluguéis, investimentos, assim como bens como imóveis e veículos. Essas informações são fundamentais para o cálculo correto do imposto devido ou da restituição.
Antes de finalizar a declaração, verifique se todos os dados dos dependentes estão corretos e completos, evitando inconsistências que possam levar à malha fina. Depois de preencher todas as informações necessárias e revisar a declaração, proceda com a transmissão via programa ou aplicativo da Receita Federal. Manter a documentação que comprova a relação de dependência e os gastos dedutíveis é essencial para justificar as informações em caso de fiscalização.
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