Quem tem energia solar paga ICMS na conta de luz?

AHEAD Contabilidade • 30 de outubro de 2023

Quem tem energia solar paga ICMS na conta de luz?

Quem tem energia solar paga ICMS na conta de luz

No Brasil, 26 estados e o DF isentam o ICMS na energia solar injetada, otimizando o retorno financeiro em até 30% e incentivando a adoção sustentável.

A cobrança de ICMS na conta de luz para quem possui sistemas de energia solar é tema de destaque no Brasil. Atualmente, 26 estados e o Distrito Federal autorizaram a isenção deste imposto. Especificamente, a isenção refere-se à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade que corresponde à soma da energia elétrica injetada na rede por essa unidade, somada aos créditos de energia originados na mesma unidade ou em outra do mesmo titular, conforme a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.


Esse benefício fiscal não é apenas uma redução na conta de luz. Ele tem impacto direto no retorno financeiro de quem investe em geração solar fotovoltaica. Com a isenção do ICMS sobre a energia injetada, o retorno financeiro do investimento nesse tipo de geração pode ser otimizado em até 30%.


Dessa forma, essa isenção desempenha um papel fundamental no incentivo e crescimento do mercado de energia solar no país. Ao tornar a adoção de sistemas solares mais atrativa economicamente, estimula-se um maior número de consumidores a optar por essa fonte renovável e sustentável de energia.


A isenção de ICMS na energia solar é um benefício concedido pela maior parte dos estados brasileiros e pelo Distrito Federal, melhorando significativamente a viabilidade financeira dos projetos de geração solar fotovoltaica e promovendo um ambiente favorável ao desenvolvimento sustentável.

O que é cobrado na conta de luz com energia solar?

A conta de luz de um consumidor que possui sistema de energia solar tem algumas particularidades. Em primeiro lugar, mesmo com a geração solar, ainda existem custos associados ao uso da rede de distribuição e à disponibilização do serviço pelas distribuidoras de energia. Portanto, mesmo que você gere toda a energia que consome, sua conta não será zero. A tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) é cobrada com base na energia que é consumida da rede, principalmente nos períodos em que o sistema solar não está gerando energia, como à noite.



Além da TUSD, existem outros encargos e taxas que podem ser cobrados, dependendo da regulamentação local e da distribuidora. Se o seu sistema solar gerar mais energia do que você consome, essa energia excedente é injetada na rede e você recebe créditos para serem usados em meses subsequentes. No entanto, mesmo com os créditos, alguns encargos fixos ainda são aplicados à conta.

Em resumo, na conta de luz com energia solar, podem ser cobrados:

  • Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD);
  • Encargos e taxas locais;
  • Encargos fixos da distribuidora, mesmo com créditos de energia.

Como é a nova taxação da energia solar?

A taxação da energia solar tem sido um tema debatido globalmente. Em muitos países, o crescimento acelerado da energia solar tem levado à discussão sobre como taxar essa forma de energia renovável de maneira justa e sustentável.


Historicamente, muitos governos incentivaram a adoção de energia solar através de subsídios e isenções fiscais. No entanto, com a maturidade do mercado solar, algumas jurisdições estão reavaliando esses incentivos. As propostas variam desde a taxação do excesso de energia produzida e injetada na rede até a cobrança de taxas fixas para sistemas solares conectados à rede.


Apesar das controvérsias, é consenso que uma taxação justa e bem estruturada pode garantir a sustentabilidade do setor, beneficiando consumidores, produtores e a rede elétrica como um todo. Ao ponderar sobre taxas e impostos, os decisores políticos devem considerar o valor intrínseco da energia solar para a redução das emissões de carbono e a diversificação da matriz energética.

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