Quais impostos são cobrados na energia solar?

AHEAD Empresarial • 22 de maio de 2024

Quais impostos são cobrados na energia solar?

Quais impostos são cobrados na energia solar

Os impostos cobrados na energia solar no Brasil incluem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), incidindo sobre equipamentos e instalação dos sistemas fotovoltaicos.

A energia solar no Brasil está sujeita a vários impostos, principalmente em relação aos equipamentos e à instalação dos sistemas fotovoltaicos. Os principais tributos são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o PIS/Cofins. Esses impostos incidem sobre a compra de painéis solares, inversores, baterias e outros componentes essenciais para a geração de energia solar.


O ICMS é um imposto estadual que varia de acordo com cada unidade federativa. Em alguns estados, há incentivos fiscais que reduzem a alíquota ou até mesmo isentam o ICMS para a compra de equipamentos de energia solar. No entanto, a alíquota padrão pode chegar a 18%, impactando significativamente o custo dos sistemas fotovoltaicos.


O IPI é um imposto federal aplicado sobre produtos industrializados, incluindo equipamentos solares. A alíquota do IPI pode variar, mas geralmente está em torno de 10% para os componentes de energia solar. Existem projetos de lei em tramitação para reduzir ou isentar o IPI sobre esses produtos, com o objetivo de incentivar a adoção de energias renováveis.


Além disso, o PIS/Cofins são contribuições sociais federais que incidem sobre a receita bruta das empresas que comercializam os equipamentos de energia solar. As alíquotas combinadas do PIS/Cofins podem chegar a aproximadamente 9,25%. Apesar de algumas iniciativas para reduzir esses tributos, eles ainda representam uma parcela significativa do custo total dos sistemas de energia solar no Brasil.

Existe algum incentivo fiscal para a instalação de painéis solares em residências?

Sim, existem incentivos fiscais para a instalação de painéis solares em residências no Brasil. O principal incentivo é a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em diversos estados para a aquisição de equipamentos de energia solar. Além disso, o convênio ICMS 16/2015 permite que os estados isentem o ICMS sobre a energia gerada por sistemas solares até o limite do consumo da unidade geradora.


Outro incentivo importante é a isenção de PIS/Cofins sobre a micro e mini geração distribuída, estabelecida pela Lei nº 13.169/2015. Esta isenção aplica-se à energia elétrica injetada na rede por sistemas solares de até 5 MW. Esse benefício reduz o custo da energia gerada e aumenta a viabilidade econômica dos sistemas fotovoltaicos.


Adicionalmente, alguns estados e municípios oferecem incentivos específicos, como a redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis que adotam sistemas de energia solar. Estes programas variam conforme a localidade e podem incluir descontos significativos, estimulando a adoção de tecnologias sustentáveis.


Os financiamentos com condições especiais também representam um incentivo indireto. Instituições financeiras públicas e privadas oferecem linhas de crédito com taxas de juros reduzidas e prazos longos para a instalação de painéis solares, facilitando o investimento inicial e tornando a energia solar mais acessível para as residências.

Empresas que adotam energia solar têm benefícios fiscais específicos?

Empresas que adotam energia solar no Brasil podem se beneficiar de incentivos fiscais específicos. Um dos principais benefícios é a isenção do ICMS sobre a energia gerada e consumida pela própria empresa, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 16/2015. Esse convênio permite que os estados isentem o ICMS sobre a energia elétrica gerada por sistemas fotovoltaicos de micro e minigeração distribuída.


Além disso, empresas podem usufruir da isenção de PIS/Cofins sobre a energia elétrica injetada na rede, conforme previsto pela Lei nº 13.169/2015. Este incentivo aplica-se a sistemas solares de até 5 MW, reduzindo os custos operacionais com a energia elétrica e aumentando a competitividade das empresas que adotam essa tecnologia.


Outro benefício importante é a depreciação acelerada de equipamentos de energia solar, que permite às empresas deduzirem uma maior parcela do valor investido em sistemas fotovoltaicos do imposto de renda. Isso reduz o tempo de retorno do investimento e proporciona um incentivo financeiro para a adoção de energia solar.


Programas de financiamento específicos, como o Programa Fundo Clima do BNDES, oferecem condições atrativas para empresas que investem em energia solar. Esses financiamentos incluem taxas de juros reduzidas e prazos estendidos, facilitando o acesso ao capital necessário para a instalação dos sistemas e incentivando a adoção de energias renováveis no setor empresarial.

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