O que deve ser informado na DIRF 2024?

AHEAD Empresarial • 26 de fevereiro de 2024

O que deve ser informado na DIRF 2024?

O que deve ser informado na DIRF 2024

Na DIRF 2024, devem ser informados todos os rendimentos pagos a pessoas físicas, impostos retidos na fonte, pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior e valores referentes a contribuições sociais (PIS, COFINS, CSLL), além de rendimentos de aluguéis e serviços prestados por autônomos.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 é um documento crucial que as empresas e pessoas físicas devem enviar à Receita Federal. Este documento detalha todos os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, além dos impostos retidos na fonte no ano anterior. Portanto, é fundamental entender o que informar na DIRF 2024 para cumprir adequadamente com as obrigações fiscais.


Primeiramente, o que precisa ser informado na DIRF 2024 inclui rendimentos de trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, e quaisquer outros benefícios recebidos. As empresas devem reportar também os rendimentos pagos a prestadores de serviços, como autônomos, além de impostos retidos na fonte sobre esses pagamentos.


Além disso, a DIRF 2024 deve conter informações sobre rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior, incluindo valores de serviços, aluguéis, ou qualquer outra natureza que tenha sofrido retenção de imposto. É essencial que as informações sejam precisas e completas para evitar problemas com a fiscalização e possíveis multas.


Por fim, a DIRF 2024 exige que os pagamentos de rendimentos sujeitos à incidência cumulativa das contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) sejam detalhados. Isso inclui, mas não se limita a, pagamentos feitos a planos de saúde, seguros, e fundos de pensão. Seguir estas orientações e entender claramente o que informar na DIRF 2024 é vital para a correta prestação de contas ao fisco e a manutenção da regularidade fiscal.

Como fazer a DIRF 2024?

Para realizar DIRF 2024 da forma certa, é essencial seguir algumas etapas técnicas e regulamentações específicas. Inicialmente, deve-se coletar todas as informações necessárias, como dados dos beneficiários que tiveram imposto retido na fonte, valores de rendimentos, e impostos retidos ao longo do ano de 2023. Essa coleta de dados é fundamental para o preenchimento adequado da declaração.


Após a coleta dos dados, o próximo passo é acessar o programa gerador da DIRF disponibilizado pela Receita Federal. Este programa deve ser baixado e instalado no computador do declarante. Através dele, o usuário poderá inserir todas as informações coletadas anteriormente de maneira organizada, seguindo os campos e instruções específicas fornecidas pelo software.


Durante o preenchimento da DIRF no programa, é crucial verificar a exatidão dos dados inseridos, prestando atenção especial às alíquotas de imposto aplicadas, categorias de rendimento, e a correta identificação dos beneficiários. Erros nessa etapa podem levar a necessidade de retificação da declaração, atrasos no processamento e possíveis multas. Certifique-se também de incluir todas as informações de pagamentos feitos a residentes ou domiciliados no exterior, se aplicável.


Por fim, após a revisão e certificação da precisão das informações, a DIRF 2024 deve ser transmitida eletronicamente para a Receita Federal através do próprio programa gerador. O prazo final de entrega geralmente é estabelecido no final de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a declaração. É vital cumprir este prazo para evitar penalidades. Após a transmissão, recomenda-se guardar o recibo de entrega, pois ele é a prova de que a declaração foi realizada e pode ser necessário em futuras verificações fiscais.

Como acompanhar a DIRF 2024?

Para acompanhar a situação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 após a sua transmissão, é necessário utilizar os serviços disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. O primeiro passo é acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) através do site oficial da Receita Federal. Este portal requer autenticação, que pode ser realizada por meio do código de acesso ou certificado digital, garantindo a segurança das informações.


Dentro do e-CAC, os contribuintes têm à disposição a opção de consulta à declaração transmitida, onde é possível verificar o status atual da DIRF 2024. Esta seção permite conferir se a declaração foi recebida, está em processamento ou se há pendências que necessitam de correção. É importante realizar essa consulta periodicamente, especialmente após a transmissão, para assegurar que a declaração não apresente erros ou omissões.


Em caso de pendências ou necessidade de retificação da DIRF 2024, o próprio portal e-CAC oferece as orientações e os meios para a realização desses procedimentos. A retificação pode ser feita mediante o envio de uma nova declaração corrigida, utilizando o mesmo programa gerador da DIRF, disponível no site da Receita Federal. Essa etapa é crucial para evitar possíveis multas ou restrições fiscais decorrentes de informações incorretas ou incompletas.


Além do acompanhamento eletrônico, é recomendável manter um arquivo organizado com todos os documentos que suportam as informações declaradas na DIRF 2024, como comprovantes de rendimentos e de retenção na fonte. Isso facilita não apenas a retificação de possíveis erros, mas também a defesa do contribuinte em eventuais fiscalizações. Seguindo essas orientações, o contribuinte pode assegurar o correto acompanhamento da DIRF e manter sua situação fiscal regularizada perante a Receita Federal.

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