A contabilização de sistemas de energia solar em um balanço patrimonial exige uma abordagem cuidadosa, considerando tanto a aquisição do equipamento quanto os benefícios financeiros ao longo do tempo. A contabilidade reconhece a importância desses sistemas como ativos de longa duração que trazem benefícios econômicos futuros.
No ato da aquisição, o sistema de energia solar é registrado no ativo imobilizado da empresa. O valor registrado deve incluir não apenas o custo dos painéis solares, mas também quaisquer despesas relacionadas à instalação, como taxas de engenharia, mão de obra e outros custos diretos. Uma vez ativado, o ativo deverá ser depreciado ao longo de sua vida útil, que, para a maioria dos sistemas fotovoltaicos, gira em torno de 25 anos.
Os benefícios financeiros oriundos da economia na conta de energia, ou da venda do excedente de energia gerado, devem ser registrados como uma redução das despesas operacionais. Em cenários onde há geração de créditos de energia, estes podem ser contabilizados como um ativo ou como uma redução de passivo, a depender da regulamentação local e das normas contábeis adotadas.
É crucial estar ciente das possíveis isenções fiscais ou incentivos governamentais relacionados à energia solar. Esses benefícios podem requerer lançamentos contábeis específicos, refletindo adequadamente a situação fiscal da empresa e garantindo conformidade regulatória.
A tributação da energia solar sofreu mudanças significativas nos últimos anos. Atualmente, com as alterações introduzidas em 2023, o cenário tributário tornou-se mais rigoroso para os usuários dessa fonte de energia renovável. Inicialmente, os consumidores serão taxados em 15% sobre o valor da sua conta de luz convencional. Este é apenas o começo de uma escalada de tarifas planejada para os próximos anos.
Em 2024, a taxa aplicada sobre a conta de luz tradicional aumentará para 30%, refletindo uma duplicação da cobrança no período de um ano. A intensificação da taxação continua, pois, em 2025, espera-se que o imposto salte para 60% do valor da conta. E, projetando-se ainda mais adiante, até 2028, a taxa pode atingir impressionantes 90%, evidenciando um aumento sistemático e contínuo na tributação sobre a energia solar.
Essas mudanças têm impacto direto no retorno sobre o investimento (ROI) dos sistemas solares, tornando essencial que os consumidores e investidores estejam cientes das implicações fiscais ao optarem pela energia solar. A nova estrutura tributária ressalta a necessidade de planejamento financeiro e consideração cuidadosa ao decidir adotar essa fonte de energia.
A compensação de energia solar é um sistema que permite aos usuários de sistemas fotovoltaicos transformar o excesso de energia gerada em créditos para abater no consumo futuro. Este mecanismo é parte integrante da geração distribuída de energia no Brasil e serve como um incentivo para a adoção de fontes renováveis de energia, especialmente a solar.
Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que esteja conectada à rede de distribuição local de energia pode se beneficiar desse programa. Após instalar seu sistema fotovoltaico, é necessário solicitar a adesão ao programa de compensação junto à distribuidora. Uma vez admitido, o excedente de energia produzido e não consumido é injetado na rede elétrica, gerando créditos que são automaticamente descontados nas faturas subsequentes, reduzindo assim os custos mensais com eletricidade.
Vale ressaltar que esses créditos têm validade, geralmente de até 60 meses, e podem ser usados para compensar o consumo em outros imóveis sob titularidade do mesmo titular, desde que estejam na área de cobertura da mesma distribuidora. Esse sistema de compensação torna a energia solar ainda mais atrativa, pois garante economia e sustentabilidade ao mesmo tempo.
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